O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que o regimento interno da Câmara Municipal de Bauru (SP) obrigue o presidente do órgão a ler a Bíblia na abertura das sessões. Ele deveria invocar a “proteção de Deus” e deixar um exemplar do livro católico em cima da mesa durante as audiências.
A imposição estava disposta na Resolução nº 269 do órgão municipal, segundo a qual as sessões só poderiam começar depois que o presidente declarasse que “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e fizesse a leitura de um versículo da Bíblia.
A ação foi ajuizada pelo Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, em novembro de 2023. Segundo ele, o procedimento é inconstitucional, porque é uma afronta ao princípio da laicidade do Estado estabelecido pela Constituição Federal.
O procurador ressaltou que a intenção não é a proibição de qualquer manifestação religiosa, mas garantir que o Estado não se comporte como se tivesse uma religião oficial, o que seria um desrespeito a outras crenças.
Na decisão proferida na última quarta-feira (17), o Tribunal afirmou que o Estado deve se manter neutro quanto à religião, garantindo que todas as religiões recebam tratamento “isonômico e equânime”.
Reação
A Câmara Municipal de Bauru informou que ainda não foi notificada pelo TJSP sobre a decisão, mas que irá cumprir a determinação judicial e suspenderá temporariamente a eficácia do trecho do regimento em questão.
Em publicação nas redes sociais, o vereador Junior Rodrigues (PSD), presidente do órgão municipal, manifestou “tristeza” pelo ocorrido, e afirmou que a casa, assim que notificada, irá recorrer da decisão do TJSP.
De acordo com o vereador, essa prática é “histórica”, “legítima” e não afronta ou prejudica outras religiões.
“Na Constituição Federal temos a citação do nome de Deus, logo em seu início!”, destacou.