O especialista Rodrigo Balassiano explica que a custódia de ativos é um dos pilares do mercado financeiro, pois garante a segurança e a integridade dos investimentos dos clientes. Mas quando falamos sobre fundos alternativos, como fundos de private equity, hedge funds ou fundos imobiliários, os mecanismos de custódia apresentam características distintas em relação à custódia tradicional, que costuma lidar com ativos líquidos e padronizados. Para investidores e gestores, compreender essas diferenças é essencial.
O que são fundos alternativos e por que exigem uma abordagem diferente?
Fundos alternativos são veículos de investimento que aplicam recursos em ativos menos convencionais, como empresas fechadas, imóveis, crédito estruturado e derivativos complexos. Diferentemente de fundos tradicionais, que operam com ações, títulos públicos ou CDBs, os alternativos envolvem ativos com baixa liquidez, alta complexidade e maior risco. Isso exige uma atenção especial em termos de governança, registro e controle.
A custódia tradicional costuma ser automatizada e integrada a sistemas de negociação e liquidação, como os da B3. Já nos fundos alternativos, a custódia pode envolver documentos físicos, contratos bilaterais ou estruturas jurídicas específicas, como cotas de sociedades de propósito específico (SPEs). Rodrigo Balassiano informa que esse cenário demanda um custodiador com conhecimento técnico aprofundado, infraestrutura robusta e capacidade de auditar operações não padronizadas.
Como funcionam os controles na custódia de fundos alternativos?
Enquanto na custódia tradicional os ativos são liquidados e registrados quase em tempo real, com conciliações diárias automáticas, nos fundos alternativos os processos são mais manuais e customizados. Por exemplo, a verificação de propriedade de um imóvel ou de uma participação em empresa requer análise documental detalhada e, muitas vezes, validação jurídica. O acompanhamento da performance desses ativos também é menos frequente e pode depender de relatórios trimestrais ou anuais.

Segundo o especialista Rodrigo Balassiano, esses controles diferenciados tornam a custódia mais custosa e demandam maior envolvimento do custodiante, que precisa assegurar a veracidade das informações e a aderência aos critérios regulatórios. Além disso, a avaliação periódica do valor justo dos ativos exige apoio de especialistas e uso de metodologias específicas, o que aumenta a complexidade da função custodial em fundos alternativos.
Quais são os riscos e cuidados específicos na custódia alternativa?
A principal preocupação na custódia de fundos alternativos é a mitigação de riscos operacionais, legais e de compliance. Como os ativos são ilíquidos e muitas vezes únicos, a falha na guarda ou registro adequado pode resultar em prejuízos irreversíveis. A ausência de mercados organizados também dificulta a precificação e amplia o risco de conflito de interesses entre gestores, administradores e custodiantes.
Rodrigo Balassiano ressalta que outro ponto relevante é a necessidade de uma custódia independente e especializada, que atue como uma terceira linha de defesa, garantindo que os ativos realmente existam, estejam adequadamente registrados e que qualquer evento corporativo (como uma amortização ou distribuição) seja corretamente contabilizado. A escolha do custodiante, portanto, deve considerar não apenas o custo, mas sua capacidade de lidar com a complexidade dos fundos alternativos.
Custódia especializada é essencial para fundos alternativos
Diferente da custódia tradicional, que é mais padronizada e automatizada, a custódia de fundos alternativos exige uma abordagem sob medida, com maior rigor documental, processos manuais e expertise técnica. A atuação do custodiante vai além da simples guarda de ativos, envolvendo validações jurídicas, controles personalizados e avaliações complexas.
Assim, Rodrigo Balassiano expõe que, para investidores e gestores, contar com um custodiante preparado é fundamental para garantir a segurança e a transparência desses investimentos sofisticados. Assim, a custódia torna-se não apenas uma exigência regulatória, mas um componente estratégico na gestão de fundos alternativos.
Autor: Silvye Merth