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Evite surpresas! Entenda com Carlos Alberto Arges Júnior a importância da due diligence jurídica em fusões e aquisições

Silvye MerthBy Silvye Merth05/05/2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior
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Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a due diligence jurídica é uma etapa essencial no processo de fusões e aquisições (M&A), funcionando como uma auditoria legal detalhada da empresa-alvo. O objetivo principal é identificar riscos, obrigações e contingências legais que possam impactar a negociação ou comprometer o investimento. Durante essa fase, advogados especializados analisam documentos, contratos, litígios, passivos trabalhistas, ambientais, tributários, societários e regulatórios. 

A importância da due diligence reside no fato de que ela proporciona segurança jurídica às partes envolvidas, evita surpresas futuras e permite ajustes no preço ou nas condições contratuais com base nos achados. Ignorar essa etapa pode resultar em prejuízos financeiros expressivos ou em litígios complexos após a conclusão do negócio.

Quais são as principais áreas analisadas na due diligence jurídica?

A due diligence jurídica abrange diversas áreas do direito, dependendo do porte e do setor da empresa, como explica o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Em geral, os focos centrais incluem o direito societário, para verificar a regularidade da constituição da empresa; o direito contratual, com análise de contratos com clientes, fornecedores e parceiros; o direito trabalhista, para apurar passivos ocultos e cumprimento de obrigações legais com empregados; e o direito tributário, avaliando eventuais dívidas. 

Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior

As descobertas realizadas durante a due diligence jurídica têm impacto direto na precificação da empresa e na elaboração dos instrumentos contratuais. Riscos identificados — como litígios relevantes, cláusulas restritivas em contratos ou passivos fiscais não provisionados — podem resultar em redução do valor da transação, na criação de mecanismos de retenção de parte do preço, ou na exigência de garantias contratuais mais robustas, como declarações e cláusulas de indenização. 

Como deve ser estruturado o processo de due diligence jurídica?

A due diligence jurídica deve seguir um cronograma bem definido, com etapas claras e comunicação eficiente entre todos os envolvidos. O processo começa geralmente com a assinatura de um acordo de confidencialidade (NDA) e o envio de uma checklist de documentos pela parte compradora. Esses documentos são então disponibilizados em uma data room virtual, onde a equipe jurídica revisa e classifica as informações. 

@carlosalbertoarge8

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Durante a análise, podem ser feitas solicitações adicionais ou reuniões com gestores da empresa-alvo para esclarecimentos, como destaca o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Ao final, é entregue um relatório conclusivo com os principais riscos identificados e recomendações. Um processo bem conduzido permite que a operação ocorra dentro dos prazos esperados, com segurança jurídica e transparência para ambas as partes.

O que são red flags e como elas impactam a negociação?

Red flags são riscos jurídicos significativos identificados durante a due diligence que podem comprometer ou inviabilizar a operação. Exemplos comuns incluem ações trabalhistas com alto valor estimado, cláusulas contratuais que restringem a transferência de controle, dívidas tributárias relevantes, ou pendências regulatórias que exigem licenciamento específico. 

A identificação de uma red flag exige análise crítica e negociação firme. Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o comprador pode pedir ajustes no preço, inserção de cláusulas de indenização ou até condicionar o fechamento da transação à resolução do problema. A habilidade do advogado em mapear essas questões e propor soluções práticas é essencial para proteger os interesses do cliente e garantir que os riscos estejam devidamente mitigados.

Por fim, a due diligence jurídica deve ser iniciada logo após a assinatura de um memorando de entendimentos ou carta de intenções, mas antes da assinatura do contrato definitivo. Iniciar cedo permite tempo hábil para examinar os documentos com cuidado, fazer diligências adicionais e negociar eventuais ajustes contratuais com base nas descobertas. Em operações mais complexas, recomenda-se até mesmo a realização de uma due diligence preliminar, para evitar desgastes desnecessários. 

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Silvye Merth

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